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O GAT, por ser uma IPSS e ao abrigo do Decreto-Lei nº 74/99 está ao abrigo da Lei do Mecenato.

De acordo com o despacho de 16/02/2006 do Exmo. Senhor Director-Geral dos impostos, exarado na Informação nº 166/2006-Processo nº 39/2006, consideram-se automáticos, isto é, sem necessidade de reconhecimento, os benefícios fiscais decorrentes de donativos atribuídos no âmbito do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei nº 74/99, de 16/03, às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e instituições particulares de solidariedade social e entidades anexas e pessoas colectivas àquelas legalmente equiparadas, isentas de IRC de modo automático.
Para esse efeito, a entidade a quem é concedido o donativo deve emitir o respectivo recibo comprovativo, com menção expressa da sua qualidade jurídica e do documento oficial que lhe atribua legitimidade para usufruir da isenção de IRC, do montante do donativo e do fim a que se destina.

 

 

Clique na imagem para abrir documento sobre Pedido de Insenção de IRC (.pdf)




 



Se desejar contribuir pode fazê-lo através de depósito ou transferência para a nossa conta, cujos detalhes se encontram abaixo discriminados:

Banco CGD – Caixa Geral de Depósitos
Agência Tagus Park
Conta: 0802004464230
NIB: 0035 0802 0000 4464230 30

Não se esqueça que também pode contribuir no acto da declaração do seu IRS. Para tal basta introduzir o nosso – NIF - 506 248 259.

 

 

Clique na imagem para abrir documento (lei_mecenato.pdf)

 

 

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As informações contidas neste website não substituem informações prestadas pelo médico ou por outros técnicos de saúde.
As decisões relacionadas com tratamentos devem ser sempre tomadas em conjunto com o médico e com a equipa que faz o acompanhamento regular.
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