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Comunicado do Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH/sida
A polémica sobre os testes para o VIH em menores e a descoordenação das políticas nacionais para o VIH/sida

A polémica sobre os testes para o VIH em menores e a descoordenação das políticas nacionais para o VIH/sida

O Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH/sida reunido em 8 de Julho de 2009

Considera que:

1.       A recente polémica gerada em torno do lançamento público do projecto “Cuida-te” demonstra exemplarmente a descoordenação das políticas nacionais e falta de mandato multi-sectorial da Coordenação Nacional para o VIH/sida. O país assistiu a declarações sucessivas do Alto-Comissariado para a Saúde, Ministério da Educação, Secretaria de Estado para a Juventude e Desporto e Ministério da Saúde e à ausência total da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida.

O FNSC reafirma a prioridade e urgência identificada no documento “AS PRIORIDADES E COMPROMISSOS PARA O CONTROLO DA EPIDEMIA DE VIH/sida E DO ESTIGMA E DISCRIMINAÇÃO ASSOCIADOS EM PORTUGAL”

DECLARAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS QUE INTERVÊM NA ÁREA DO VIH/sida

aprovado por unanimidade na reunião do Fórum Nacional da Sociedade Civil VIH/sida, em 13 de Maio de 2009,

Citamos “A incapacidade do Estado Português pôr em prática respostas guiadas pelos factos expostos, deve-se, em grande parte, ao actual modelo institucional que rege a actuação da Coordenação Nacional para o VIH/sida, (independentemente de quem seja o/a Coordenador/a) que, para além dos reduzidos recursos humanos, técnicos e autonomia financeira mantém um vínculo unisectorial, travado pela burocracia e reduzida autonomia que desresponsabiliza o/a Coordenador/a e a Coordenação. A situação actual não cumpre o “Princípio dos Três Uns”, acordados em 2004 na ONUSIDA e assumidos por Portugal

  1. Sobre a questão das políticas e programas de rastreio precoce da infecção VIH é urgente que o Estado Português cumpra urgentemente os compromissos assumidos publicamente na Conferência “VIH Portugal 2009 - Trabalhar em conjunto para o diagnóstico e cuidados de saúde da infecção VIH”.

Citamos “Em 2009, serão publicadas as linhas de orientação Portuguesas para o rastreio da infecção VIH, de modo a harmonizar o melhor conhecimento científico disponível com as circunstâncias da realidade nacional.

No âmbito da CNVS será criado um conselho centrado em profissionais de saúde dos cuidados primários e elementos da sociedade civil, com a finalidade última de definir as condições práticas para a realização do teste em USF, unidades funcionais de ACS, CADs e estruturas de out-reach.”

Sem cumprir estes compromissos, que o FNSC apoia, não é possível;

Estabelecer um plano coerente de acção, implementá-lo, monitorizá-lo e avaliá-lo

Ultrapassar as respostas parciais e descoordenadas e

Ultrapassar a entropia mediática e governamental, alimentada pelas declarações avulsas mais “assisadas” ou “disparatadas” de diferentes “especialistas”.

O FNSC reafirma a sua disponibilidade para integrar o Conselho que definir as linhas de orientação para a realização dos testes para o VIH

3.       Sobre os testes para o VIH em menores o FNSC considera que:

Qualquer menor com mais de dezasseis anos tem o direito de requerer o teste para o VIH sem autorização paternal,

 

Adolescentes que iniciaram a sua vida sexual mas com menos de dezasseis anos devem puder fazer o teste, a seu pedido, aliás é o que já acontece nos testes voluntários e anónimos,

  

Nestes casos o aconselhamento e identificação da possibilidade de envolvimento de pais ou de quem detém a tutela legal devem ser objecto de atenção especial, sobretudo se se confirmar o diagnóstico de infecção pelo VIH.

 

A ética médica e defesa do direito aos cuidados de saúde destes adolescentes (em que cada um é um caso diferente) devem nestes casos sobrepor-se ao ordenamento jurídico tradicional.

 

A infecção pelo VIH não diagnosticada e não tratada pode pôr em perigo a vida do portador e o interesse do adolescente deve vir em primeiro lugar.

 

Por último o FNSC considera que o rastreio sistemático de menores em escolas e locais de diversão não é adequado, não faz sentido face ao conhecimento epidemiológico, consumiria recursos económicos e humanos de forma errada. Aliás, pelo que se conhece, não é esse o objectivo do projecto “Cuida-te”.

 

Prioritário para a juventude portuguesa em relação à epidemia VIH/sida é o acesso universal à educação sexual e para a saúde nas escolas portuguesas e o acesso aos meios de prevenção.

 

 

 

 VER AQUI


Directivas conjuntas OIT/OMS sobre os serviços de saúde e o VIH/SIDA
Organização Internacional do Trabalho / Organização Mundial da Saúde


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Índice:
Prefácio
Lista de participantes
Acrónimos
Glossário
Introdução
Objectivo
Âmbito e conteúdo
Princípios
Enquadramento jurídico e político
O sector da saúde como local de trabalho
Segurança e saúde no trabalho
Práticas de trabalho seguras
Acompanhamento e avaliação
Gestão de incidentes devido a exposição
Cuidados, tratamento e apoio
Conhecimento, educação e formação
Investigação e desenvolvimento
Apêndice 1 – Fundamentos para a acção no plano internacional
Fichas informativas


Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção VIH/SIDA
2007-2010 - Um compromisso com o futuro


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Introdução
A Situação da Epidemia em Portugal
O Compromisso
   A Visão
   A Missão
   Valores e Princípios
Metas, áreas de intervenção, objectivos e estratégias
   Áreas de intervenção
Conhecer a dinâmica e os determinantes da infecção
   Objectivo Geral 1
Prevenir a transmissão da infecção, com particular atenção às populações mais vulneráveis
   Objectivo Geral 2
Generalizar o acesso à detecção precose da infecção e a referenciação adequada
   Objectivo Geral 3
Generalizar o acesso a tratamento de acordo com o estado da arte
   Objectivo Geral 4
Assegurar a continuidade de cuidados e o apoio social
   Objectivo Geral 5
Reduzir estigma e a discriminação
   Objectivo Geral 6
Partilhar responsabilidades com os actores relevantes
   Objectivo Geral 7
Assegurar formação contínua
   Objectivo Geral 8
Fomentar a investigação
   Objectivo Geral 9
Cooperação e relações internacionais
   Objectivo Geral 10
Monitorizar e avaliar o programa
   Objectivo Geral 11
Calendarização do processo de consulta pública


As informações contidas neste website não substituem informações prestadas pelo médico ou por outros técnicos de saúde.
As decisões relacionadas com tratamentos devem ser sempre tomadas em conjunto com o médico e com a equipa que faz o acompanhamento regular.
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