Chegámos às Nações Unidas! GAT recebe estatuto consultivo no ECOSOC.
11 Janeiro 2023O ECOSOC (Conselho Económico e Social das Nações Unidas), em reunião plenária realizada no dia 7 de dezembro de 2022, decidiu aprovar a Proposta de decisão I (Draft decision I) incluída no Relatório da Comissão sobre Organizações Não-Governamentais (Report of the Committee on Non-Governmental Organizations on its 2022 resumed session). Por outras palavras, foi aprovada a concessão do estatuto consultivo ao GAT.
O ECOSOC
O Conselho Económico e Social das Nações Unidas (The Economic and Social Council ou ECOSOC em inglês), é um dos seis órgãos das Nações Unidas, tem 54 membros, eleitos pela Assembleia Geral por períodos de três anos.
O órgão é o fórum central para as discussões que envolvem questões econômicas, ambientais e sociais internacionais, formulando recomendações para os membros do fórum e da ONU. Também é responsável pela implementação dos objetivos de desenvolvimento globais.
No Conselho Econômico e Social existem as seguintes comissões:
- a FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura);
- a OIT (Organização Internacional do Trabalho);
- a OMS (Organização Mundial da Saúde);
- a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura);
- Conselho de Direitos Humanos.
O CONSELHO CONSULTIVO DO ECOSOC
As organizações não governamentais (ONG) têm participado ativamente nas Nações Unidas (ONU) desde sua a criação, em 1945. Trabalham com o Secretariado da ONU e com os seus programas, fundos e organismos de várias maneiras, inclusivamente em colaboração com os Estados-Membros. As ONG contribuem para diversas atividades, incluindo a difusão de informação, a sensibilização, a educação para o desenvolvimento, a promoção de políticas, projetos operacionais conjuntos, a participação em processos intergovernamentais, a prestação de serviços e a disponibilização de conhecimentos técnicos especializados.
O artigo 71.º da Carta das Nações Unidas, que criou o Conselho Económico e Social, diz o seguinte:
O Conselho Económico e Social poderá entrar em entendimentos convenientes para a consulta com organizações não governamentais que se ocupem de assuntos no âmbito da sua própria competência. Tais entendimentos poderão ser feitos com organizações internacionais e, quando for o caso, com organizações nacionais, depois de efetuadas consultas com o membro das Nações Unidas interessado no caso. – Carta das Nações Unidas, Capítulo X, artigo 71.º
O artigo 71.º da Carta das Nações Unidas permitiu que fossem criados os mecanismos necessários à realização de consultas junto de organizações não governamentais. A relação consultiva com o ECOSOC é regulada pela Resolução 1996/31 do ECOSOC, que define os requisitos para a obtenção do estatuto consultivo, os direitos e as obrigações das ONG com estatuto consultivo, os procedimentos para a revogação ou suspensão do estatuto consultivo, o papel e as funções do Comité das ONG do ECOSOC e as responsabilidades do Secretariado da ONU em matéria de apoio à relação consultiva.
O Conselho Económico e Social é o principal órgão coordenador das atividades económicas, sociais e conexas dos 14 organismos especializados das Nações Unidas, das suas comissões técnicas e das suas cinco comissões regionais. É o principal fórum para a discussão de questões económicas e sociais e a elaboração de recomendações práticas sobre essas questões dirigidas aos Estados-Membros e ao sistema das Nações Unidas.
(Fonte: UNRIC (2011), Trabalhar com o ECOSOC – um guia sobre o estatuto consultivo destinado às ONG)