Posição Pública do GAT
Sobre as condições para a sustentabilidade e o acesso universal equitativo ao estado da arte dos tratamentos para o VIH
Enquadramento
O GAT, ONG de pessoas infetadas e afetadas pelo VIH e IPSS na área da saúde, tem vindo a receber com uma frequência crescente informações e queixas sobre quebras de existências e faltas de medicamentos antirretrovirais, rateio de embalagens por doentes, imposição administrativa de alterações terapêuticas e, mesmo, de não admissão de novos doentes ou de fecho de consultas de VIH em alguns hospitais, sem ter sido assegurada alternativa.
Estas informações e queixas cobrem todo o tipo de Hospitais, independentemente do tipo de gestão pública ou privada dos mesmos e vêm de todos os pontos do País, tendo aumentado em número, frequência e cobertura geográfica desde a publicação da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
O GAT reafirma que o mais importante progresso feito na área da infeção pelo VIH, nos últimos anos, em Portugal foi o significativo aumento de pessoas em tratamento e relembra que o tratamento eficaz e adequado previne a transmissão e é um dos objetivos da ONUSIDA e da Organização Mundial da Saúde no controlo do VIH.
O GAT entende que tem de ser encontrado, e é difícil, o equilíbrio entre a sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde (SNS) e as necessidades de saúde dos cidadãos para se atingirem os grandes objetivos de Saúde Pública.
O GAT já publicamente expressou repetidas vezes que existiam e existem práticas de excesso e descontrolo de despesa que são, em grande parte, responsáveis pela difícil situação a que foi conduzido o SNS.
Posição do GAT
O GAT entende que:
- É prioritário e urgente utilizar os mecanismos e a flexibilidade previstas no Acordo TRIPS e na Declaração de Doha para a revisão e renegociação dos preços dos medicamentos, meios auxiliares de diagnóstico e outros produtos médicos de consumo hospitalar, compatibilizando-os com as reais capacidades e disponibilidades do SNS.
- Esta utilização obriga a posições nacionais coerentes, em particular nas diversas instâncias europeias, quando se discutem com países terceiros acordos de proteção da propriedade intelectual.
- A necessidade de garantir a sustentabilidade do sistema de saúde e a necessidade de redução e controlo dos custos justificam medidas de:
- Compras centralizadas numa única entidade ou em grandes grupos hospitalares,
- racionalização na gestão dos stocks das farmácias hospitalares,
- favorecimento de combinações terapêuticas que ofereçam melhores preços quando equivalentes e clinicamente indicadas,
- concentração de serviços, nomeadamente laboratoriais e farmacêuticos, em centros de referência com massa crítica para a otimização, racionalização e sustentabilidade do seu funcionamento e
- encerramento de algumas consultas autónomas quando os requisitos técnicos e de qualidade não possam ser assegurados e à população servida sejam disponibilizadas alternativas de acessibilidade equivalentes (e.g.deslocação dos médicos para consultas de proximidade nos locais habituais).
O GAT, no entanto, não pode aceitar que:
- Qualquer dessas medidas implique colocar em risco a manutenção, continuidade, qualidade e adequação, em termos de eficácia e perfil de segurança, dos tratamentos para toda e qualquer pessoa com VIH com critérios clínicos ou laboratoriais para o fazer e ponha em causa a adesão terapêutica e dificulte a retenção no seguimento médico.
- Tais medidas levem à existência de doentes sem monitorização médica, de doentes com medicamentos racionados ou em situação de abandono terapêutico por inexistência ou racionamento de medicamentos.
O GAT propõe que:
- O Ministério da Saúde estabeleça mecanismos eficazes de fiscalização, investigação, divulgação e responsabilização pelas faltas de aprovisionamento de qualquer medicamento cuja toma não deva ser interrompida.
- Não sejam encerrados quaisquer serviços ou limitado o acesso a qualquer consulta sem que estejam devidamente estudados, definidos, assegurados e devidamente comunicados e avaliados os mecanismos e processos alternativos a propor aos doentes.
- Sejam rigorosamente respeitados e salvaguardados os princípios éticos e da boa prática clínica sempre que, com fundamento no custos dos medicamentos, seja decidido ou entendido propor uma alteração terapêutica.
O GAT entende que tais princípios só serão respeitados se, tendo em conta o caráter crónico da infeção pelo VIH e a necessidade de garantir um elevado índice de adesão e retenção, incompatíveis com as alterações sistemáticas de terapêuticas, tal decisão:
- Não for imposta administrativa e unilateralmente;
- Não existir qualquer penalização em caso de recusa da alteração proposta;
- Tiver existido tempo para o doente refletir e aconselhar-se em relação à alteração proposta
- e, no mínimo, existirem:
- Evidência do consentimento informado do doente em fazer a alteração terapêutica que, expressamente, lhe reconheça, no caso de recusa, o direito a ser tratado/a da forma mais indicada à sua situação clínica;
- Garantia de equivalência terapêutica em termos de eficácia, riscos e contraindicações entre o regime atual e o proposto para cada caso individual;
- Garantia de manutenção de um regime eficaz e da disponibilização dos “novos” medicamentos, independentemente da futura evolução dos preços, por um período de tempo que assegure a manutenção e a qualidade da adesão terapêutica e seja adaptado às caraterísticas de cada doente.
23 de março de 2012








