Tem tido problemas com a dispensa de medicamentos na farmácia do seu hospital?

Este questionário permite recolher informação anónima e confidencial sobre, o local onde esteja a ocorrer problemas na distribuição dos medicamentos, os medicamentos em falta e as soluções que são apresentadas pela farmácia hospitalar. Consequentemente esta informação permitirá contactar as entidades responsáveis, de forma exigir a regularização da situação na dispensa de medicamentos.

um período inferior a 30 dias
um período de 30 dias
um período inferior a 90 dias
um período de 90 dias
um período superior a 90 dias
Atripla® (FTC/tenofovir/efavirenze)
Celsentri® (maraviroc)
Combivir® (3T/AZT)
Descovy® (emtricitabina, tenofovir alafenamida)
Emtriva® (FTC, emtricitabina)
Epivir® (3TC, lamivudina)
Eviplera (rilpivirina, emtricitabina, tenofovir)
Evotaz® (atazanavir, cobicistate)
Fuzeon® (T-20, enfuvirtida)
Genvoya® (elvitegravir, cobicistate, emtricitabina, tenofovir alafenamida)
Intelence® (etravirina)
Isentress® (raltegravir)
Kaletra® (lopinavir/ritonavir)
Kivexa® (3TC, abacavir)
Norvir® (ritonavir)
Odefsay® (rilpivirina, tenofovir alafenamida, emtricitabina)
Prezista® (darunavir)
Retrovir® (AZT, zidovudina)
Reyataz® (atazanavir)
Rezolsta® (darunavir, cobicistate)
Stocrin® (efavirenze)
Stribild® (elvitegravir, cobicistat, emtricitabina, tenofovir)
Telzir® (fosamprenavir)
Tivicay® (dolutegravir)
Triumeq® (dolutegravir, abacavir, lamivudina)
Trizivir® (3TC/abacavir/AZT)
Truvada® (FTC/tenofivir)
Viramune® (nevirapina)
Viread® (tenofovir)
Ziagen® (abacavir)
Outro
Fornecimento avulso, com o pedido para voltar dentro de alguns dias
Substituição do medicamento em falta por outro.
Interrupção por falta de dispensa do medicamento(s)
Outra
Uma vez
Duas vezes
Mais de duas vezes

Nota:
O Despacho n.º 13447-B/2015. D.R. n.º 228/2015, Série II de 2015-11-20 estabelece disposições referentes à dispensa de terapêutica antirretrovírica, no âmbito do Programa Nacional para Infeção VIH/SIDA.

Ponto 2 do despacho
A dispensa de terapêutica antirretrovírica para um período inferior a 90 dias só pode ser considerada em situações excecionais, devendo o hospital, nos casos em que tal situação ocorra por motivos imputáveis ao Serviço Nacional de Saúde e após concordância do doente, assegurar a colocação da medicação no endereço disponibilizado pelo utente;

Ponto 3 do despacho
A dispensa de terapêutica antirretrovírica para períodos superiores a 90 dias deve ser efetuada pelas instituições hospitalares, em resposta a necessidades individuais devidamente justificadas, nomeadamente atividades laborais específicas ou distância geográfica da residência do doente à respetiva unidade hospitalar, depois de ponderados os riscos clínicos, sendo obrigatórios, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Pedido expresso, devidamente fundamentado, do doente; b) Parecer clínico positivo, devidamente fundamentado, do médico assistente e aceite pelo diretor de serviço/responsável da unidade.

Concordo com a Política de Privacidade.


Download do "Despacho n.º 2175/2013"